Ericelmo Cabral

O que muda para o trabalhador CLT?

O ano de 2025 marca uma transformação significativa nas normas trabalhistas brasileiras, especialmente no que se refere ao trabalho aos domingos e feriados.

O objetivo da medida é fortalecer a proteção dos direitos dos trabalhadores, exigindo que qualquer autorização para o trabalho em datas tradicionalmente destinadas ao descanso seja precedida de negociação coletiva com os sindicatos

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego[1], promovendo mudanças significativas para a autorização do trabalho aos domingos e feriados nos setores de comércio e serviços em todo o território nacional.

O escritório Ericelmo Cabral , referência em Direito do Trabalho e Previdenciário, esclarece os principais pontos dessa nova regulamentação e seus impactos para os trabalhadores regidos pela CLT.

[1] Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego

Regulamenta o trabalho em feriados e domingos no comércio e serviços, exigindo negociação coletiva prévia. Disponível em: [Ministério do Trabalho e Emprego – Portaria sobre trabalho em feriados entrará em vigor em julho de 2025]

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Obrigatoriedade de Negociação Coletiva

Com a inovação trazida pela Portaria nº 3.665/2023 será necessária uma negociação coletiva prévia para autorizar o trabalho em domingos e feriados para o setor de comércio, varejo, atacado e serviços.

Antes dessa portaria, o trabalho em feriados e domingos era regulamentado por uma variedade de normas jurídicas.

Esta medida revoga a Portaria nº 671/2021, que permitia a autorização mediante acordos individuais, prática considerada ilegal por contrariar a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007[1].

Agora, somente instrumentos coletivos poderão legitimar o funcionamento de estabelecimentos e o labor de empregados nesses dias.

Compensação e Direitos do Trabalhador

O trabalhador mantém o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória pelo trabalho realizado em feriados, conforme determina a legislação vigente.

Para o trabalho aos domingos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 67, estabelece que o descanso semanal deve ocorrer, preferencialmente, nesse dia, sendo admitida a instituição de escalas de revezamento mediante fiscalização dos órgãos competentes.[2]

A nova portaria reforça a necessidade de que as condições de trabalho, compensações e benefícios adicionais sejam definidos em negociação coletiva, garantindo maior proteção e transparência aos direitos dos trabalhadores.

Entendemos que para os trabalhadores, a participação ativa nas assembleias e negociações é essencial para garantir que seus direitos sejam preservados e que as condições de trabalho sejam justas e compatíveis com suas necessidades.

Quais serão os impactos para empresas ?

A Portaria prevê algumas exceções, onde as atividades essenciais, como saúde, transporte, segurança e energia, permanecem autorizadas a funcionar aos domingos e feriados sem a necessidade de acordo coletivo específico, dada a natureza indispensável desses serviços à coletividade.

Empresas que não se adequarem à nova regulamentação estarão sujeitas a autuações fiscais, multas administrativas e ações judiciais trabalhistas.

É fundamental que empregadores iniciem imediatamente as tratativas com os sindicatos para formalizar os instrumentos coletivos necessários à regularização do trabalho nesses dias.

Dúvidas sobre direitos trabalhistas?

A Portaria nº 3.665/2023 inaugura uma nova fase na regulamentação do trabalho aos domingos e feriados, priorizando a negociação coletiva e o fortalecimento do diálogo entre empregadores e empregados.

O escritório Varella Advocacia recomenda que empresas e trabalhadores acompanhem atentamente as negociações sindicais e busquem orientação jurídica especializada para garantir a conformidade com a legislação e a preservação de seus direitos.

Em caso de dúvidas ou necessidade de assessoria jurídica, entre em contato com a equipe do Ericelmo Cabral Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 1195849=5020 ou preencha o formulário abaixo.

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