Auxílio-Doença Acidentário

Atualizado para 2025 | Tudo sobre o benefício por incapacidade temporária acidentária. Entenda quem tem direito, como solicitar, o que é a CAT, nexo técnico, estabilidade e dúvidas frequentes O que é o Auxílio-Doença Acidentário? O auxílio-doença acidentário, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária acidentária, é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades devido a um acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional. Diferente do auxílio-doença comum, o auxílio-doença acidentário garante estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho, além de não gerar carência mínima para concessão. Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário? O benefício é destinado a segurados que exercem atividades que geram cobertura para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Atenção: NÃO tem direito ao auxílio-doença acidentário: Contribuinte individual (autônomo, empresário, MEI, profissional liberal): Não tem direito ao auxílio-doença acidentário nem à estabilidade provisória, mesmo que sofra um acidente durante o exercício da atividade. O contribuinte individual tem direito apenas ao auxílio por incapacidade temporária comum, desde que cumpra a carência de 12 contribuições (salvo nos casos de acidente de qualquer natureza, onde há dispensa da carência, mas o benefício é o comum, e não o acidentário). Contribuinte Facultativo: Não tem direito ao auxílio-doença acidentário nem ao benefício em caso de acidente. Esse segurado só tem cobertura previdenciária para incapacidade comum, desde que cumpra a carência mínima. O que é considerado acidente de trabalho? O conceito de acidente de trabalho é abrangente e envolve diferentes situações: Preciso ter trabalhado quanto tempo para ter direito ao auxílio-doença acidentário? Não é necessário cumprir carência mínima de contribuições para ter direito a este benefício. Diferente do auxílio-doença comum, que exige um mínimo de 12 contribuições mensais para que o segurado tenha direito ao benefício, o auxílio-doença acidentário não exige carência mínima. Isso significa que, desde o primeiro dia de trabalho com carteira assinada, o trabalhador já está protegido contra acidentes de trabalho, de trajeto e doenças ocupacionais. Ou seja, se acontecer um acidente ou se for constatada uma doença relacionada ao trabalho, o trabalhador pode ter direito ao benefício, independentemente de quantos meses contribuiu para o INSS. Exemplo prático: Perda auditiva induzida por ruído (PAIR) Trabalhadores expostos a níveis de ruído excessivo, como operadores de máquinas, trabalhadores da construção civil ou indústrias metalúrgicas, podem começar a desenvolver perda auditiva em poucos meses, caso não haja proteção adequada. Um trabalhador contratado como operador de prensa hidráulica, em uma indústria metalúrgica, é exposto diariamente a ruídos intensos, sem o fornecimento de protetores auriculares. Após 6 meses, começa a apresentar perda auditiva e zumbido, sendo diagnosticado com PAIR — perda auditiva induzida por ruído, considerada uma doença ocupacional. Outros exemplos que podem ocorrer em curto prazo: Dermatites de contato causadas por produtos químicos (pode surgir em semanas); Intoxicações agudas por agentes químicos ou pesticidas (em trabalhadores rurais, por exemplo); Problemas respiratórios como asma ocupacional, devido à exposição intensa a poeiras, gases ou fumaças. Dependendo do ambiente e da intensidade da exposição, não é necessário muito tempo para que uma doença ocupacional se manifeste. E, nesses casos, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário desde que comprove o nexo com o trabalho, mesmo que não tenha completado 12 meses de contribuição. Requisitos para receber o benefício Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: ser segurado do INSS, comprovar que está temporariamente incapaz para sua atividade profissional e que a incapacidade decorre de acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional. O que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)? É um documento fundamental que comunica oficialmente ao INSS que houve um acidente ou doença ocupacional. Quem deve emitir a CAT? A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato ou médico podem fazer a comunicação diretamente ao INSS. O que acontece se a empresa não emitir a CAT? O trabalhador não perde o direito ao benefício. A omissão da empresa pode gerar multa administrativa. O trabalhador pode fazer a emissão online pelo Meu INSS, desde que baseada em um relatório médico. O que é o nexo técnico? É o vínculo de causa e efeito entre a atividade profissional exercida e o surgimento da doença ou do acidente. É através dele que se determina se a incapacidade tem relação com o trabalho, ou seja, se é de natureza acidentária. Sem esse nexo, o benefício não é concedido como auxílio-doença acidentário, mas sim como auxílio-doença comum. O INSS pode estabelecer o nexo de forma automática, por meio do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), quando há estatísticas que comprovam a relação entre a doença e a função exercida. Caso não haja esse vínculo automático, é possível comprovar por meio de laudos médicos, exames, perícias e documentos trabalhistas. O INSS reconhece diferentes formas de nexo técnico: Como o nexo técnico é avaliado? Na perícia médica do INSS: O médico perito avalia os documentos, laudos médicos, CAT (se houver), exames e o histórico laboral. Analisa se há compatibilidade entre a atividade exercida e a doença apresentada. Com ou sem CAT: A ausência da CAT não impede a análise do nexo técnico. O trabalhador pode solicitar o benefício diretamente ao INSS, que fará a avaliação pericial. E se o nexo técnico não for reconhecido? Caso o INSS não reconheça o nexo técnico e conceda o benefício como auxílio-doença comum (B31) ao invés de auxílio-doença acidentário (B91), o segurado pode apresentar recurso administrativo no próprio INSS ou entrar com ação judicial, pedindo a conversão do benefício comum em acidentário, com todos os direitos que isso gera (estabilidade, FGTS, etc.). Atenção: mesmo que a empresa não emita a CAT ou negue o acidente ou a doença ocupacional, o INSS pode reconhecer o nexo técnico pela perícia médica, considerando os elementos do caso. Por que o nexo técnico é importante? É ele quem determina se o benefício será acidentário (B91) ou comum (B31). Garante direitos trabalhistas como a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno. Garante depósito de FGTS durante o afastamento. Possibilita o reconhecimento de acidentes de trajeto, doenças ocupacionais e concausas. Serve de prova